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PCMSO: obrigações, prazos e o que o RH precisa controlar

Guia objetivo sobre PCMSO (NR-07): quem precisa, o que deve conter, periodicidade de exames e como manter o programa atualizado.

Ilustração: PCMSO: obrigações, prazos e o que o RH precisa controlar

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é a espinha dorsal da medicina do trabalho na empresa. Ele define como a saúde do colaborador será monitorada ao longo do vínculo empregatício.

Quem é obrigado a ter PCMSO

Empresas que admitam trabalhadores como empregados devem elaborar e implementar PCMSO, conforme NR-07, com médico coordenador responsável.

Estrutura mínima do programa

  • Identificação da empresa e riscos relevantes
  • Planejamento de exames clínicos e complementares
  • Periodicidade por função/risco
  • Critérios de encaminhamento e aptidão
  • Relatório analítico anual

Tipos de exame no PCMSO

  • Admissional
  • Periódico
  • Retorno ao trabalho
  • Mudança de função
  • Demissional (quando aplicável)

Prazos que o RH não pode perder

A periodicidade dos periódicos é definida no PCMSO com base no risco. Perder prazo significa monitoramento vencido — um dos principais achados em fiscalização.

Monte calendário por colaborador com data do último exame e próximo vencimento. Alertas automáticos evitam falhas em operações com centenas de funcionários.

Relação com ASO e eSocial

Cada exame gera ASO. Os dados alimentam o evento S-2220. PCMSO desatualizado gera exames incompletos e eventos inconsistentes.

Relatório analítico

Ao final de cada ano, o PCMSO deve consolidar indicadores e achados. Use esse relatório para ações preventivas com SESMT, lideranças e diretoria.

Conclusão

PCMSO bem estruturado não é custo: é mecanismo de prevenção, produtividade e conformidade. O RH tem papel central em garantir que o que está no papel aconteça no dia a dia.